quinta-feira, 10 de abril de 2014

MENOS CADEIA, MAIS JUSTIÇA

Adotado à direita e à esquerda, reforçado pelo pensamento conservador e por movimentos emancipatórios, o punitivismo enjaula o debate público sobre segurança e defesa de direitos


Marta Rodriguez de Assis Machado*


Vivemos em tempo de expansão do direito penal. A estratégia de regulação da vida por meio do crime e da pena é praticamente onipresente. É assim que regulamos fenômenos dos mais diversos: do tráfico de drogas ao crime tributário; do furto de um pacote de bolachas no mercado a grandes esquemas de corrupção; da fraude financeira à violência doméstica; da poluição à homofobia. Essa lista poderia seguir indefinidamente, trazendo fenômenos totalmente distintos, com níveis de complexidade dos mais variados, todos tratados da mesma forma: definição de um crime, sob ameaça de pena de prisão. Se estivéssemos falando de doença, seria o mesmo que afirmar que há um único e singular remédio para toda a sorte de problemas. E, pior, um remédio sobre o qual não há qualquer evidencia de que seja eficiente, mas que já sabemos que tem muitos efeitos colaterais. Parece nonsense, mas é assim mesmo que caminhamos na construção das nossas políticas públicas.

Pelo menos desde os anos 90, a cada caso de repercussão que assalta a opinião pública, propõe-se a inclusão de um novo tipo penal na lei de crimes hediondos. A cada problema social que se apresenta como grave vem sempre a proposta de criar um crime novo; ou, se já existe o crime, transformá-lo em hediondo. Foi assim em todas as alterações na lei dos crimes hediondos. É assim a retumbante maioria dos projetos legislativos em matéria penal – criam crimes e aumentam o tempo de encarceramento. Quase toda lei nova tem um tipo penal no final, para referendar que sua obediência é devida.

Para ficar apenas com um dos temas urgentes de nossa agenda pública – corrupção –, lembremos da primeira manifestação da presidente Dilma Rousseff em rede nacional após as revoltas de junho. Qual foi sua proposta para lidar com a corrupção? Transformá-la em crime hediondo. Sobre o mesmo tema, e do mesmo lado de Dilma, o governador Geraldo Alckmin disse outro dia que faltaria guilhotina para os corruptos de Brasília. Para além disso, nenhum dos dois avança em soluções mais palpáveis ­– mais transparência, aperfeiçoamento dos meios de controle do uso do dinheiro público e dos contratos de licitação, rediscutir as regras de financiamento de campanhas eleitorais, enfim, nada a acrescentar a uma medida simbólica. E todos ficamos com a impressão de que alguma medida muito drástica foi tomada.

Um dos efeitos perversos do punitivismo é o efeito “cortina de fumaça”: dá a impressão de que se fez algo em relação ao problema. Não é preciso gastar imaginação institucional, orçamento, estrutura, pessoal para pensar em alternativas regulatórias etc. E, como em um passe de mágica, a população fica satisfeita. Não é por acaso que a classe política investe em populismo punitivo: efeito placebo a custo zero. Para eles, porque para nós o custo é alto.


CONSENSO PUNITIVO

O custo social da prisão é gigantesco. Ostentamos a triste performance de quarto colocado no ranking dos países que mais encarceram no mundo. Nossas cadeias estão superlotadas e o tratamento dado aos cidadãos encarcerados é desumano. Gastamos praticamente toda verba destinada à segurança pública na construção de presídios. O que não só não melhora a nossa situação, mas a agrava ­– lembrando que o PCCsurge exatamente desse cenário de encarceramento em massa e de violação expressiva de direitos da população presa.

Hoje em dia, não é exagero dizer, pelo menos no que diz respeito ao Estado de São Paulo, que a cada jovem que mandamos para a prisão é mais um que recrutamos para o crime organizado. O mais espantoso é que nada disso parece abalar o consenso em torno da necessidade de mais prisão.

O punitivismo parece ser o ponto de união de todos os partidos e todas as ideologias. O crime e a pena de prisão parecem ter se tornado um vocabulário comum e consensual que une as posições mais conservadoras àqueles que militam em causas emancipatórias.

Vale lembrar da luta do Movimento Negro na Constituinte para inserir no artigo 5º da Constituição a menção de que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. Da aposta na solução prisional da Lei Maria da Penha. Da criação do crime de homofobia, demanda central do movimento LGBTI.

Parece paradoxal, mas, em um cenário em que tudo o que não seja prisão ressoa como impunidade, isso é compreensível. A criminalização e a previsão da pena de prisão funcionam como uma espécie de reconhecimento público de que o problema é grave; de que a causa é legítima; de que o direito ou interesse violado é importante para a sociedade.

Mas a pergunta que fica é: como o direito penal e a prisão nos fazem avançar nessas questões? Somos uma sociedade menos racista de 1988 para cá? Isso tem a ver com a atuação do sistema de justiça criminal? A prisão do agressor é capaz de quebrar o ciclo de violência contra a mulher? É realmente por meio do direito penal e da prisão que as demandas de reconhecimento de direitos de gays, lésbicas, trans e todas as formas de expressão de gênero serão finalmente respeitadas?

PODER SIMBÓLICO

Para que fique claríssimo: todas essas causas são da maior relevância e urgência para a nossa democracia. Não se trata de minimizar a gravidade das condutas, no caso, racistas, sexistas, discriminatórias ou homofóbicas, nem de negar a necessidade de medidas estatais para reverter um sem-número de situações injustas, que envolvem muitas vezes a violação de direitos fundamentais. Justamente por entender que essas questões são cruciais é que acredito que devemos começar a pensar para além do crime e da prisão.


Tampouco se trata de descartar a priori que essas condutas sejam criminalizadas. Trata-se apenas de refletir criticamente sobre a opção pela criminalização de condutas. Ela não é a única possível, ainda que estejamos diante de uma violação grave a um direito socialmente estimado.


Mesmo se entendemos ser importante recorrer à categoria crime por sua força simbólica, não precisamos nos render ao punitivismo. Por exemplo, poder dizer a um sujeito com comportamento homofóbico que seu ato é crime talvez seja um avanço relevante no momento em que o movimentoLGBTI trava uma difícil batalha por direitos e reconhecimento. Mas isso não deveria significar que necessariamente esse sujeito deva ir para a cadeia.


A naturalização da pena de prisão é tão radical em nossa sociedade que nem sequer conseguimos pensar em crime sem previsão de prisão. Desnaturalizar o vínculo entre crime e pena nos permitiria considerar a possibilidade de chamar uma conduta de crime e ao mesmo tempo questionar qual a melhor sanção a ser aplicada tendo como objetivo a efetiva promoção do bem comum. Assim, a resposta estatal deixaria de ser definida por automatismo ou inércia e passaria a ser pensada e disputada no debate público sobre a melhor forma de regulamentar a questão. Infelizmente, é justamente isso que não está acontecendo no debate atual sobre criminalização da homofobia e de outras condutas violadoras de direitos.

Pensar para além do impulso punitivista significa deixar de reproduzir ideias do senso comum e enfrentar uma série de questões. Significa avaliar a sério as potencialidades dos mecanismos do direito penal e da punição na construção de políticas públicas. Significa, diante de um problema social, refletir a fundo sobre qual a melhor regulação que o direito pode oferecer (estabelecer incentivos, instituir mecanismos de fiscalização, imputar responsabilidade, sancionar etc.); qual área do direito pode dar conta melhor dessa regulamentação; quais instrumentos e categorias são os mais adequados; quais seriam as regras e critérios para imputação de responsabilidade e, se a solução for sancionatória, qual sanção seria a mais adequada. Nesse contexto, a decisão de sancionar com prisão é apenas uma, em um leque de muitas possibilidades.

LIBERTAR O DEBATE

Claro, a prisão tem seus mecanismos operativos – tem efeitos simbólicos e exclui o sujeito do convívio social (quando a lei chega a ser aplicada). Mas, se quisermos finalmente pensar em políticas públicas que funcionem, deveríamos querer mais do que isso. E ao menos nos perguntar o que efetivamente ganhamos com a prisão. Que tipo de efeito preventivo ela é capaz de operar? Como a manutenção do infrator no cárcere contribui para transformá-lo e para transformar nossas estruturas e hierarquias sociais injustas?

Deveríamos começar a pensar também nos custos da criminalização e da prisão. E, quando me refiro a custos, penso nos mensuráveis (a sobrecarga da polícia e do judiciário, a violação em massa de diretos humanos dos cidadãos encarcerados etc.), mas também no custo de oportunidade: perdemos a chance de pensar em medidas mais adequadas e eficientes.

Pessoalmente, sou profundamente descrente sobre os ganhos propiciados pela linguagem do crime e do encarceramento como meio para gerar reconhecimento de identidades e causas. Mas essa é minha posição como cidadã no debate público. Se a pena de prisão não tivesse alcançado o status de autoevidente, estaríamos discutindo isso abertamente na esfera pública.

* Marta Rodriguez de Assis Machado é professora da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas; coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Crime e Pena da FGV-SP; pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento

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